sábado, 10 de janeiro de 2009

Regras da sociedade

As primeiras regras da Sociedade, publicadas em
1844, sofreram algumas modificações, mas as
idéias fundamentais foram sempre respeitadas.

- A Sociedade é administrada por um presidente, um
tesoureiro e um secretário eleitos cada semestre. Há ainda
três administradores, cinco diretores e vários verificadores
de contas.

- Todos estes funcionários se reúnem a cada Terça-feira as
oito da noite, na sala do Comitê no armazém da
Sociedade, em Toad Lane , para considerar os assuntos e
as operações societárias.

- Nas primeiras Segundas-feiras de janeiro, abril, julho e
outubro começam as assembléias gerais dos sócios. Nelas,
os funcionários apresentam seus informes trimestrais com
as especificações dos orçamentos dos fundos sociais e do
valor das mercadorias em existência.

- Os funcionários não podem em nenhum caso e por
nenhum pretexto vender ou comprar algum artigo, que não
seja pago imediatamente. Todo funcionário que não
respeite essa disposição sofrerá uma multa de 10 xelins e
será considerado indigno de desempenhar as tarefas de
sua função.

A única disposição que precisou de autoridade, y que não
representava um sacrifício pessoal nas regras da
Sociedade nascente foi à instituição de uma reunião geral
anual, seguida de um jantar a um xelim por cabeça com a
finalidade de celebrar o aniversário de abertura do
armazém. Em 1847 esse jantar foi substituído por uma
colação.

Vários casos sujeitos a penalidades estão previstos nos
regulamentos de 1844.

- O prejuízo causado a Sociedade pela ausência de um
administrador ou de um diretor nas reuniões do Comitê foi
fixado em 5 piniques. Isto indica que a Sociedade pensava
sofrer somente uma perda pequena se os diretores não
concorressem às reuniões. No entanto esses diretores
demonstraram que seus serviços valiam muito mais que o
baixo preço que os mesmos lhes designavam.

Anualmente, a Sociedade dos Pioneiros edita um
almanaque que reflete seus progressos e suas vicissitudes.

O almanaque expõe as regras estabelecidas para a
administração dos sócios, à distribuição das utilidades e as
medidas a serem adotadas nos casos de divergências.

Admissão dos sócios

Toda pessoa que deseje ingressar na Sociedade deve ser
apresentada pelos sócios. Verificando o nome, a profissão
e o domicilio do postulante, este em pessoa, o dia anterior
à realização da assembléia geral se apresenta na sala de
reuniões, onde confirma-se propósito de subscrever-se por
cinco ações de uma libra esterlina cada uma, e de
respeitar os regulamentos da Sociedade. No ato faz um
depósito que não pode ser inferior a um xelim e adquire
um exemplar do estatuto da Cooperativa.

A assembléia geral se pronuncia logo, pela maioria sobre a
admissão ou recusa do solicitante.

- A soma abonada por direito de ingresso é devolvida a
todo o candidato recusado.

- A pessoa que foi proposta como sócio e que antes de dois
meses não se apresenta na administração , abandona o
direito de ingresso. Não pode ser admitida somente depois
de um novo pedido.

- Cada sócio deve abonar pelo menos, 3 xelins por mês, 3
piniques

semanais e 3 piniques trimestrais até que não integre o
importe total de cinco ações.

- O membro que acuse negligencia nos pagamentos, visto
que não sejam de doença , desgraça ou falta de trabalho,
está sujeito ao pagamento de uma multa de 3 piniques.

- Os interesses e as utilidades que correspondem aos
sócios se retêm na Sociedade até que hajam integrado o
importe das cinco ações subscritas.

- Das cinco ações de cada sócio, duas constituem um
capital fixo e permanente.

- As outras ações podem ser retiradas previa autorização
da administração.

- Os reembolsos das somas superiores a cinco ações (5
libras esterlinas) satisfazem-se de acordo com as seguintes
proporções: por 1 libra e 5 xelins, apresentando-se á
administração; de 1 libra e 5 xelins a 2 libras, duas
semanas depois do pedido; por somas mais elevadas,
depois de um prazo mais comprido. De 40 a 45 libras, doze
meses depois do pedido.

- Nenhum sócio pode possuir menos de cinco ações nem
mais de duzentos e quarenta. As obrigações (debentures)
são limitadas.

Distribuição dos excedentes

A devolução dos excedentes se efetua trimestralmente,
depois de ter descontado:

1º Os gastos de administração.

2º Os interesses sobre os capitais obtidos em
empréstimos.

3º O percentual de amortização sobre as mercadorias em
existência.

4º Os interesses do capital acionário.

5º As reservas para a extensão das operações.

6º O 2,5 por cento da soma restante, é para ser
empregada com fins de educação geral.

Este último desconto constitui o rasgo mais característico
do sério propósito dos cooperadores de trabalhar por seu
aperfeiçoamento intelectual.

Esse 2,5 % - reservado trimestralmente dos benefícios a
distribuir entre os associados, unindo as multas cobradas
pelas infrações aos regulamentos da Sociedade - constitui
o fundo especial de educação para o desenvolvimento
intelectual dos sócios, para o sustento e fomento da
biblioteca e para qualquer outro meio de ação educacional
que se estime conveniente. No capítulo XV desta história
veremos o que é o departamento de educação da
Sociedade de Rochdale.

Os excedentes restantes se dividem entre os sócios do
Store em proporção ao montante das compras efetuadas
por cada um durante o trimestre.

Os Pioneiros estabelecerão um fundo de reserva formado
pelas cotas de ingresso de um xelim, abonadas pelos
novos sócios, e ademais pela retenção de um xelim por
ação que os sócios devem deixar ao retirar as duas últimas
ações.

As compras efetuadas pelas pessoas não associadas
procuram benefícios. As utilidades que corresponderiam a
esses compradores em conta da amortização das
mercadorias; as existências se estimam sempre em algo
menos de seu valor real de modo que se a Sociedade
chegar a quebra, cada acionista receberá integralmente os
25 xelins de sua ação.

Medidas de ordem

- Todas as questões e controvérsias são resolvidas:

1º Pelos diretores.

2º Por apelação ante a assembléia geral.

3º Por arbitragem.

- O conselho de Diretores pode, suspender, como
associado, a todo aquele cuja conduta seja prejudicial aos
interesses da Sociedade.Uma assembléia geral pode
expulsar ao membro perturbador e é muito difícil que
possa ser readmitido.

- As queixas e observações referentes à qualidade, ao
preço das mercadorias ou a conduta dos agentes da
Sociedade, devem dirigir-se por escrito aos diretores,
quem decidem o assunto em acordo.

Se a questão não se resolve satisfatoriamente, o assunto é
levado ante uma assembléia geral que decide sem direito a
nova apelação.

Como já assinalamos, ouve desde um princípio e como é
natural uma certa competência entre os Pioneiros e os
comerciantes. Mas o Store seguia seu rumo, lentamente
pacientemente, não se entregando nunca a nenhuma
dessas manobras que resultam funestas para os
vendedores como para os compradores.

Qualquer que fosse o preço que os armazéns
estabelecessem para a venda de seus artigos, os Pioneiros
não se moviam.

Seus prudentes máximos eram as seguintes:

"Para nossa salvaguarda devemos vender com proveito: é
a primeira condição de nossa honradez. Se vendêssemos
um determinado artigo com alguma perda, nos veríamos
obrigados a recuperar-la secretamente sobre outra
mercadoria. Façam o que queiram os comerciantes, não
entraremos nessa via. Não podemos vender ao preço mais
baixo: nossa vontade é de comerciar com honestidade." E
os fatos lhes deram a razão.

Fonte: HOLYOAKE, Georges Jacob. Historia de Los Pioneros
de Rochdale, Argentina, Ed. Intercoop, 1975, 100p.
Tradução: COOTRADE (Janaina S. M. Reisdörfer).

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