sábado, 10 de janeiro de 2009

As regras fundamentais das cooperativas autônomas de produção

PHILIPPE BUCHEZ, DISCÍPULO DE SAINT-SIMON,
FIXA EM 1831 AS REGRAS FUNDAMENTAIS DAS
COOPERATIVAS AUTÔNOMAS DE PRODUÇÃO.

Como o doutor King, Buchez extrai sua inspiração
reformadora do cristianismo; é católico. Ao mesmo tempo,
é um revolucionário ativíssimo; chefe dos carbonarios,
escapa da pena de morte por muito pouco. Por último, é
discípulo de Saint-Simon; quando em junho de 1830 rompe
abertamente com a escola saintsimoniana, não o faz em
absoluto por razões de doutrina econômica, mas
unicamente pelos motivos religiosos.

No entanto, enquanto que Saint-Simon oscila entre uma
concepção autoritária (governo dos sábios) e uma
concepção ultrademocrática (fragilidade do Estado),
Buchez reclama claramente una república democrática e
não exclui ao Estado do "Governo das coisas": propõe que
o Estado estabeleça uns bancos destinos a proporcionar
créditos às associações operárias. Resulta assim o
precursor de Louis Blanc e de Ferdinand Lasalle.
Antepassados das doutrinas da planificação espera que a
mercê destes bancos públicos, a produção poderia
adaptar-se ao consumo, conseguindo evitar as crises
industriais que, como alguns autores de então, qualificam
já de "periódicas".

Distingue entre os operários qualificados e os não
qualificados. Para os primeiros, a solução associacionista é
imediata; para os segundos, ainda é preciso esperar.
Buchez não acredita que seja possível transferir
imediatamente o capital privado das manufaturas a uma
comunidade industrial; provisoriamente, formula uma
curiosa proposta relativa a corporações obrigatórias que
fixaram os salários.

Mas o que é preciso destacar, sobre tudo, é que Buchez
contou os princípios fundamentais das cooperativas de
produção.

Expôs seu projeto no Journal des sciences morales et
politiques de 17 de dezembro de 1831. Em um dos anexos
deste livro se encontra o texto integro do artigo. Vou
recolher agora somente as passagens mais importantes e
que demonstram a correspondência estreita que existe
entre os princípios que estabelece para as cooperativas
autônomas de produção e os princípios que estabeleceram
os Pioneiros de Rochdale e, mais geralmente, os princípios
das cooperativas de consumo.

PRIMEIRO PRINCÍPIO: "Os associados se constituíram em
empresários; para isto elegerão entre todos um ou dois
representantes que terão a firma social". É o principio da
democracia que voltaremos a encontrar em Rochdale.

SEGUNDO PRINCÍPIO: "Cada um deles continuará
cobrando seu salário de acordo com o costume da
repartição, ou seja, pela jornada ou tarefa e de acordo
com sua habilidade individual".

"Se reservará uma quantidade equivalente a que os
empresários intermediários levam a cada jornada; no fim
do ano esta quantidade, que representa o beneficio liquido,
se dividirá em duas partes, a saber: vinte por cento para
formar ou acrescentar o capital social; o resto se utilizará
em emergências ou se distribuirá entre os associados, um
reembolso de seu trabalho."

Este retorno do reembolso do trabalho responde, nas
cooperativas de produção ao principio rochdaleano do
retorno do reembolso das compras.

TERCEIRO PRINCIPIO: "O capital social, que aumentará
assim cada ano em um quinto dos benefícios, será
inalienável; pertencerá a associação que será declarada
indissolúvel, e não porque os indivíduos não possam sair,
mas porque a sociedade se transformará em perpetua
mediante a admissão continua de novos membros... Se
fosse feito de outra forma, a associação chegaria a ser
semelhante a qualquer outra companhia mercantil; seria
útil somente para os fundadores, prejudicial para todos
aqueles que não tivessem formado parte dela desde o
começo, e acabaria sendo, nas mãos dos primeiros, um
meio de exploração”.

Interpretada literalmente, esta declaração é inaceitável. O
direito público pode transformar um bem inalienável -
como no caso dos bens de domínio público - mas, como
podem fazer-lo as pessoas privadas? É inútil que declarem
"indissolúvel” a associação; já que não podem dominar o
futuro, não tem nenhuma garantia contra perdas repetidas
e não podem certificar que as demissões se compensarão
sempre com a afluência de novos membros.


Mas Gide y Bertrand se equivocaram ao tomar este texto
ao pé da letra.

Qual é a dificuldade que Buchez encontra e se esforça em
vencer?

A cooperação autônoma de produção corre um duplo risco:
no primeiro termo, e sem dúvida, o de fracassar, mas
também o de ter mais êxito. Si se enriquece pode
promover o animo de lucro entre os que a constituíram.
Buchez por ser saintsimoniano dá-se conta de que, si seu
sistema acaba por ressuscitar os móveis de aquisição e de
egoísmo não vale a pena começar uma ação cooperativa.

O principio de Buchez pode-se realizar também da seguinte
forma: no caso de dissolução de sua sociedade, os
cooperados fazem doação do lucro liquido correspondentes
as reservas a outra sociedade cooperativa, a uma obra
filantrópica, ou ao Estado. É o principio da devolução
desinteressada do lucro liquido.

Por outra parte, este principio encontra-se também em
Rochdale, nos novos estatutos adotados em 23 de outubro
de 1854. Resulta assim tam imperativo para as
cooperativas de produção como para as cooperativas de
consumo.

QUARTO PRINCÍPIO: "A associação não poderá colocar
para trabalhar para si operários estanhos durante mais de
um ano; passado este tempo, estará obrigada a admitir em
seu seio o número de trabalhadores novos que tenha sido
feito necessário pelo crescimento das operações”.

Evidentemente, Buchez entende por "operários estanhos”
aos que pertençam as empresas: todos os trabalhadores
da cooperativa dedem chegar a ser seus membros. É o
principio da confusão necessária entre a qualidade de
membro e a qualidade de usuário, sendo os próprios
trabalhadores os principais usuários de uma cooperativa de
produção.

Esta regra não se encontra explicitamente em Rochdale.
Voltarei a tratar dela no capítulo seguinte.

Estes são os princípios fundamentais das cooperativas de
produção, que com algumas variantes que já terei ocasião
de expor, tem perdurado até os nossos dias.

Fonte: LAMBERT, Paul. La doctrina Cooperativa. Argentina,
Intercoop, 4º Ed.1975,354p. Tradução COOTRADE (Janaina
S. M. Reisdörfer).

Um comentário:

  1. Creo que tiene un gran artículo aquí, pero permítanme compartir con todos ustedes aquí sobre mi experiencia con un prestamista de préstamos llamado pedro préstamos que me ayudó a expandir mi negocio con su compañía de préstamos que me ofreció un monto de préstamo de 600,000.00 usd que solía actualizar mi negocio hace meses. fue realmente increíble trabajar con él porque es un hombre gentil con un buen corazón, un hombre que puede escuchar los latidos de tu corazón y decirte que todo estará bien, cuando me comuniqué con el Sr. Pedro fue en mi página de Facebook donde apareció su anuncio. entonces visité su oficina para hablar sobre la oferta de préstamo que él y su compañía hicieron, él me hizo entender cómo fue todo el proceso, entonces decidí intentarlo, fue exitoso tal como lo prometió, sí, le creo, confío él, también confío en él sobre todo mi proyecto, él será mi querido oficial financiero y me alegro de que mi negocio probablemente vaya bien y voy a hacer que mi negocio crezca como la hierba con su ayuda. él trabaja con un gran inversores y ¿adivinen qué? también dan préstamos internacionales. ¿No es asombroso escuchar eso cuando sabes que muchos proyectos comerciales están creciendo cada día en tu corazón con la esperanza de que obtengas ingresos de ese trabajo para recaudar dinero para el proyecto, entonces el Sr. Pedro te ayudará con eso, sí, préstamo internacional, él te ayudará con eso perfectamente porque confío mucho en él para ese tipo de trabajo, mira, no seas tímido ni sombrío, dale una posible oportunidad al Sr. Pedro aquí, su contacto: pedroloanss@gmail.com y whatsapp número: +18632310632

    ResponderExcluir