sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

O governo eletrônico e as grandes cidades

“Quando o desenvolvimento de um país se torna o subproduto das atividades de um cassino, o trabalho será provavelmente mal feito”. - Lord Keynes


- O passado, no caso do Brasil, é conservado em grande parte no estado da Bahia. Formas de construções, culinária, músicas e a forte religiosidade são muito divulgadas na TV. Mas perspectivas de empreendimentos, como a infovia soteropolitana – SSA DIGITAL - tendem a empurrar a Bahia na direção do futuro. E isto se complementa com o forte aquecimento do turismo- que recentemente trouxe à terra de Gabriela trinta e três presidentes da América do Sul ,México e Caribé. E todo ano Salvador recebe o presidente Luís Inácio, fiel freqüentador da praia de Inema. Neste final de ano o turismo da Bahia atraiu também o primeiro casal da França – que hospedou-se na pitoresca Itacaré (*)


- Já o presente acontece num tripé territorial, que os meios de comunicação insistem em enaltecer. Pois é de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Brasília, segundo a janela eletrônica, que brotam os bons e maus tons da modernidade.

- E o futuro ocorrerá aonde?
Provavelmente ocorrerá no Amapá,Mato Grosso, Rio Grande do Sul, em Itaparica, Monte Gordo ou em qualquer canto deste continente. Desde que este futuro seja, desde já, estruturado. E é sobre o futuro que desejamos discorrer, dissipando névoas e contemplando o brilho de alguns astros ascendentes. Cremos que será sobre um tripé que iremos nos sustentar no amanhã, e não sobre velhas rodas e combustíveis fósseis.
A genética, influirá muito e após a decodificação desta verdadeira “pedra da Roseta contemporânea” parece que este ramo da ciência tende a assumir o controle da pauta da atualidade e teimará em imbricar-se com outras disciplinas. Neste ano do bicentenário de Darwin a obra de Richard Dawkson, O Gene egoísta,tende a ser bastante lida. Se o telégrafo e as mensagens em Morse caíram de moda, a mania do DNA parece que veio para ficar.
Por sua vez a nanotecnologia também migrou dos filmes de ficção, para virar auxiliar da ciência médica. Sabendo-se que nesta escala do nano – um mili e um micro valem respectivamente um milhão e mil vezes maiores que o tal nano – há ainda muita coisa para ver e fazer. Na nanotecnologia a capacidade de “se enfiar” em pequenos locais, nunca dantes navegados, passou a ser um diferencial e uma consagradora forma de sucesso. Nela vale a máxima: - “o negócio é ser pequeno”.
Finalmente há a robótica - onde resplandece o brilho da terceira perna do tripé contemporâneo. Por meio dela poder-se-á ter acesso a réplicas de animais de estimação, cozinhas futuristas e naves ou automóveis bizarros e eficientes. A robótica se faz presente em vários parques e institutos de pesquisa no momento. As próprias fábricas de robôs tendem a ser todas robotizadas.
Os processos do século XXI, com o sucesso do tripé, fizeram das estórias escritas, e de todas as futurices”, uma plêiade de materiais obsoletos. Sem dúvida, as pernas do tripe - genética ,nanotecnologia e robótica - tornaram Isaac Asimov e Júlio Verne em uma dupla digna do mesmo destino- os enredos de velhos filmes de diversão. A realidade já se fez contemporânea da ficção em muitas atividades.
Mas se estas pernas , separadas, não representam grandes riscos, elas podem também produzir – caso exista uma perigosa concentração- um grande poder. Algo sem paralelo na história, uma espécie de Leviatã ;que, por falta de outro nome, passaremos a denominar de GeNaRo.
Genaro poderá ser tanto um novo animalzinho de estimação, como um diabólico Cérbero com três cabeças. E isto ocorrerá facilmente, caso a tecnologia não fique submetida às políticas públicas. Pois modificações no mundo da produção também implicam em alterações sociais e nas formas de governo.
É perigoso deixar a técnica controlar-se por si própria. Genaro não pode ser escravo só de grandes corporações, mas deverá ser um agente da melhoria de vida em nossas grandes cidades. E sem uma infovia de acesso universal estas modernidades tendem a se afastar da população.
Urge transformar as antigas empresas de processamento de dados em sociedades mais transparentes e voltadas para a real democratização do poder. O desafio republicano de nossos tempos é colocar Genaro sob o tacão do poder cidadão. Como fiel auxiliar dos ávidos consumidores de serviços de informação e dos contribuintes.
Nesta gigaldeia que o mundo está se transformando, mas que não deixa de apresentar as eternas tensões entre o global e o local, alguns problemas tendem a superar os limites das esferas federais, para fincarem pé nas ante-salas do ainda débil Gabinete de Governo Mundial. Pois a ONU e seus organismos tentam ser uma espécie de Giga-prefeitura em escala planetária. Prefeitura de uma “cidade”, cuja população já ultrapassou os seis bilhões de habitantes. Com estes gigantescos números a governança só poderá ser viável se apoiada nas tecnologias de informação e comunicação- TIC.
Nos tempos da república grega as notícias fluíam na ágora. Local reservado para reuniões e onde se podia fazer consultas e auscultar a voz do povo. A sociedade contemporânea cobra uma outra praça – outro sítio ou site – onde se possa acompanhar os atos de nossos governantes. E , sem dúvida, as TIC's, neste afã de consolidar verdadeiramente uma modalidade de governo eletrônico, poderão jogar um papel preponderante na consolidação da democracia.
A sorte está lançada...

Post by: Feliciano Tavares Monteiro


(*) onde nossa filha, Bibiana, e os amigos Pablo e Irineu Ribeiro sempre vão; quando desejam descansar.

Salvador, 9 de janeiro de 2009

Este gas esta "cheirando mal"

O que levou o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) a mudar de idéia em poucas horas?

Não temos certeza para fazer afirmações e nem provas para denúncias, mas, sem dúvida alguma, algo "está cheirando mal". Será o excesso de gás?
Entenda o caso: No dia 09/01/2009, pela manhã, o ministro Lobão anunciou que o Brasil diminuiria a importação de gás, da Bolívia, de 30 milhões de m³ para 19 milhões de m³. Isso porque com o excesso de chuvas as hidroelétricas estariam gerando energia suficiente ao país e seria desnecessário manter algumas termoelétricas em funcionamento. Outra explicação é que com a queda do preço do petróleo ficaria mais barato manter as termoelétricas com outro combustível que não o gás boliviano.
Ocorreu que algumas horas depois Edison Lobão recebeu a visita de 3 ministros bolivianos. O Ministro de Hidrocarbonetos - Saúl Ávalos; o Ministro de Planejamento e Desenvolvimento - Carlos Villegas; e o Ministro da Defesa Legal das Recuperações Estatais - Héctor Arce.
Após a visita dos Ministros colombianos, já no final da tarde, o Ministro Edison Lobão, anunciou que o Brasil ligaria mais 2 termoelétrica, a de Canoas-RS e a de Araucária-PR. Assim o país aumentaria a importação em mais 4 milhões de m³. Ainda segundo Lobão o Brasil aumentaria ainda mais a importação já que a demanda das empresas do Sudeste aumentarão nesse período de aumento nas vagas de emprego. "Que aumento?"
A cara-de-pau do Ministro brasileiro é tão grande que ao ser indagado por jornalistas, sobre a mudança de atitude, ele disse "de manhã é de manhã, a tarde é a tarde. Surgiram fatos novos".
A redução representaria uma economia de cerca de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões) ao Brasil. Com a nova situação o Ministro Edison Lobão disse não saber como fica a situação. Um dos ministros bolivianos disse em entrevista que após o acordo o Brasil poderia aumentar para mais do que os 30 milhões de m³ que já importava.

Podemos concluir que o LOBBY e a POLITICAGEM mais uma vez venceram.

Mais de R$600.000.000,00 do nosso dinheiro será transferido para a Bolívia.

É justo que ajudem um país vizinho, mas não ao custo de prejudicar as próprias finanças.

Mas o Lula "com certeza" não sabe de nada. Ele nunca sabe.

Nosso presidente só aparece nos momentos em que alguma ação obtém sucesso perante à população. Aliás, não é uma "qualidade" somente dele. Os políticos brasileiros costumam ser assim. Foi com FHC, com Itamar e será com Serra, Dilma, Ciro, Aécio ou qualquer outro que for eleito nas próximas eleições. Isso porque a população brasileira aceita, e ainda por cima aprova, esse tipo de atitude, basta vermos o índice de aceitação do presidente.

Não aceito esse tipo de atitude. Já encaminhei minha reclamação, via email, para o gabinete do Presidente Lula e do Ministro Lobão.

Mande você também sua posição e cobre de volta os R$600.000.000,00 que é nosso.

Contato gabinete do Lula: http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/

Email da ouvidoria do ministério de Minas e Energia: ouvidoria.geral@mme.gov.br

sábado, 10 de janeiro de 2009

Jurisprudência isenta Cooperativa de Trabalho de pagar ISSQN

Jurisprudência - TJMG - ISSQN - Cooperativa de Trabalho

Número do processo: 1.0024.05.659721-4/001(1)

Relator:EDILSON FERNANDES Relator do Acordão:EDILSON FERNANDES
Data do acordão:28/06/2006
Data da publicação:21/07/2006

EMENTA: ISSQN - Cooperativa de Trabalho Profissional - Inexistência de relação jurídico-tributária - Serviços prestados a não cooperados - Descaracterização do ato cooperativo - Ônus da prova - Direito à compensação - Necessidade da demonstração de haver suportado o ônus tributário ou de estar autorizado pelo tomador do serviço para tanto. Inexistindo prova do desvio de finalidade da COOPERATIVA de TRABALHO profissional, sem fins lucrativos, não há a incidência de tributo sobre as receitas derivadas dos atos cooperativos. Podendo ser transferido o encargo do ISSQN ao tomador do serviço, é indispensável para o reconhecimento da compensação do indébito a prova da não repercussão financeira ou que, pelo menos, esteja o contribuinte de direito autorizado pelo de fato a pleitear a restituição.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.659721-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): TECSERV COOP TRABALHO PRESTAÇÃO SERV LTDA. - APELADO(A)(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO BELO HORIZONTE - RELATOR: EXMO. SR. DES. EDILSON FERNANDES.

ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2006.

DES. EDILSON FERNANDES - Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

Proferiu sustentação oral, pelo Apelante, o Dr. Eduardo Arrieiro Elias.

O SR. DES. EDILSON FERNANDES:

Registro que ouvi com atenção a brilhante sustentação oral proferida da tribuna, bem como dei a merecida atenção ao memorial que me foi enviado.

Meu voto é o seguinte.

Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença de f. 200/229 que, nos autos da ação declaratória c/c compensação ajuizada por COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (TECSERV) contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar o direito à dedução da base de cálculo do ISSQN os valores recebidos de terceiros e repassados aos cooperados.

Em suas razões, a autora-apelante informa ser uma COOPERATIVA de TRABALHO, que pratica apenas atos cooperativos não incidentes de ISSQN. Sustenta que se a ré-apelada entende que existe relação jurídica que a obrigue ao recolhimento do imposto deveria provar que no exercício de suas atividades realiza atos não cooperativos.

Requer a reforma da r. sentença para que seja declarada a inexistência de relação que a obrigue a pagar ISSQN sobre suas receitas derivadas de atos cooperados, e, via de conseqüência, o direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos, sendo desnecessária a demonstração de haver suportado o ônus tributário ou de estar autorizada pelo usuário do serviço para tanto (f. 230/245).

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Cuida a espécie de ação declaratória de inexistência da obrigação quanto ao pagamento de ISSQN, por ser a apelante uma COOPERATIVA de TRABALHO, e o ato cooperativo não é tributado. Alternativamente, requer sejam subtraídos da base de cálculo do aludido imposto os valores repassados aos cooperados. E, em qualquer hipótese, pleiteia a compensação dos valores já indevidamente pagos nos últimos 10 anos ou a sua repetição.

O ilustre magistrado, embora tenha acolhido o pedido alternativo, considerou a apelante carecedora da ação em relação à compensação ou restituição, visto que o ISSQN é imposto indireto e a mesma não comprovou ter arcado com o ônus fiscal ou estar autorizada pelo usuário para repetir o indébito, tendo rejeitado o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, pois, diante do objeto social, concluiu que a apelante realiza atos não cooperados.

Em que pese o entendimento do MM. Juiz da Causa, o direito à compensação tributária de valores supostamente recolhidos indevidamente é matéria relacionada ao mérito da ação proposta, e assim será analisada, visto que dependente do conjunto probatório dos autos, sobretudo, da repercussão financeira do imposto discutido.

A questão não se confunde com os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo ou às condições da ação.

Assim, embora a compensação seja uma das formas de extinção do crédito tributário e a Lei municipal 7.640/99 a autoriza, anoto que o ISSQN pode funcionar como tributo direto ou indireto.

A depender da situação de mercado, o ISSQN ora se apresenta como imposto indireto, permitindo a transferência do encargo financeiro ao tomador do serviço, ora se coloca na condição de imposto direto, assumindo o próprio contribuinte de direito o ônus da imposição fiscal.

Daí por que o artigo 166 do CTN exige daqueles que se propõem a ajuizar ações de repetição/compensação de indébito que façam prova da não-repercussão financeira ou que, pelo menos, estejam autorizados a pleitear a restituição por quem tenha suportado o ônus fiscal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

\\\\\\\"TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. IMPRESCINDIBILIDADE.

1. O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto, a depender da avaliação do caso concreto.

2. Via de regra, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar 116/2003, hipótese em que a exação assume a característica de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço.

3. Necessidade, na hipótese dos autos, de prova da não-repercussão do encargo financeiro do tributo, nos termos do art. 166 do CTN\\\\\\\" (AgRg no Ag 692583/RJ, Relª. Minª. DENISE ARRUDA, DJ de 14.11.2005) - destaquei.

Analisando os autos, constato que a apelante não provou tal situação, razão pela qual não há de ser acolhido o pedido relativo ao direito à compensação do ISSQN, ainda que reconhecido à apelante a não-incidência do imposto sobre suas atividades sociais.

Mostra-se incontroverso que a recorrente é uma COOPERATIVA prestadora de serviços profissionais em diversas áreas. E os atos cooperativos são aqueles realizados no exercício das atividades cooperativas em benefício de seus associados, que prestam serviços a terceiros, ou com outras cooperativas, desde que para a consecução dos objetivos sociais (artigos 4º, 7º e 79 da Lei 5.764/71).

Oportuno destacar que a matéria litigiosa já foi objeto de análise desta colenda Sexta Câmara quando do julgamento da Apelação Cível 1.0024.03.044269-3/001, da minha relatoria, publicada em 13/08/2004, cujos trechos foram reproduzidos nas razões do presente recurso.

Assim, como já evidenciado nas razões de recurso, as cooperativas de TRABALHO ou profissional, em regra, negociam com os interessados as prestações de serviços de seus membros.

O serviço é prestado pelo cooperado a terceiros e não pela COOPERATIVA.

Configura hipótese de não-incidência tributária quando a COOPERATIVA não tem interesse negocial, porquanto o seu fim não é obter lucro, mas prestar serviços aos cooperados, trabalhadores autônomos, que recolherão diretamente o ISSQN que incide sobre as importâncias que lhes são repassadas, se assim estiver previsto na taxativa lista de serviços constante do anexo da legislação de regência.

Quando as cooperativas exercem atos cooperativos, quando a \\\\\\\"prestação de serviços\\\\\\\" desenvolvida limita-se a proporcionar condições para que os cooperados exerçam coletivamente suas atividades, não há sujeição ao pagamento do ISSQN. Se o \\\\\\\"serviço\\\\\\\" é prestado aos seus proprietários, que são os beneficiários da COOPERATIVA, então não ocorre o fato econômico que justifica a exação, mesmo porque ninguém presta serviços a si mesmo.

Por outro lado, os serviços prestados pela COOPERATIVA a terceiros, não associados, não configuram atos cooperativos, porque age a entidade como empresa comercial, sujeitando-se à incidência do referido tributo (artigo 87 da Lei 5.764/71).

Assim, para a solução da controvérsia relativa à incidência do ISSQN sobre as atividades exercidas pela apelante, há de ser apurado se a mesma se desviou de sua finalidade.

Compulsando os autos, verifico que não existe prova de que a apelante exerça atos fora dos elencados como cooperativos, que possam equiparar as suas atividades às exercidas pelas sociedades comerciais que atuam no mercado.

A apelante é uma COOPERATIVA regularmente constituída e inscrita nos órgãos competentes, tendo por objetivo o desenvolvimento empresarial, a assistência tecnológica, o serviço de manutenção industrial, o desenvolvimento de recursos humanos, a educação formal, a produção e comercialização de produtos, a administração de negócios comerciais, industriais e entretenimento, serviços de assessoria, consultoria e treinamento e prestação de serviços (f. 35).

No cumprimento de seu estatuto social ela visa proporcionar condições para o exercício da atividade dos profissionais, ainda que \\\\\\\"especialistas em diversas áreas\\\\\\\", caracterizando-se como atos cooperados, razão pela qual não se aplica a lei do mercado de capitais, incidente apenas aos atos não-cooperados.

Anoto que o apelado em sua contestação alega que:

\\\\\\\"A autora faz contratos e convênios com terceiros e recebe pelos serviços prestados, pagando aos seus filiados pelos serviços que os mesmos realizam em função do contrato dela com terceiros, não filiados.

A autora é, obviamente, responsável pelos serviços prestados, pois, a despeito de serrem os mesmos executados pelos filiados, são executados sob a responsabilidade e supervisão da autora, que, além de promover os contratos de prestação de serviços, regulamenta a prestação dos serviços, paga aos filiados pelos serviços prestados, fixa os preços dos serviços, elabora planos de venda dos serviços, controla e avalia a qualidade dos serviços, apura denúncias e aplica sanções quanto a irregularidade na prestação dos serviços e recebe, diretamente dos usuários, pelos serviços prestados, repassando, após, aos filiados, parte dos valores recebidos\\\\\\\". (...).

Como resta claro do acima exposto, e diversamente do alegado pela autora, presta ela serviços tanto aos usuários quanto aos filiados, pelo que os serviços por ela prestados, previstos nos itens na lista de serviços, estão sujeitos à incidência do ISSQN\\\\\\\" (f. 153/154).

Ora, se a apelante salienta ser uma COOPERATIVA de TRABALHO profissional em diversas áreas de especialização, sem fins lucrativos, praticando apenas atos ordinários de qualquer COOPERATIVA, e o apelado apresenta um fato modificativo, de que estaria aquela praticando ato não-cooperativo, ao celebrar contratos e convênios em nome próprio com terceiros, prestando-lhes serviços, competia-lhe fazer esta prova para tributá-la.

Conforme ressaltado pelo eminente Ministro GARCIA VIEIRA, Relator do REsp 30392/SP, \\\\\\\"o desvio de finalidade da COOPERATIVA sem fins lucrativos há de ficar provado\\\\\\\" (DJ de 29/03/93) - destaquei.

A verdade é que o apelado não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto ao fato modificativo do direito da apelante, de estar esta, no exercício de suas atividades sociais, prestando a terceiros serviço remunerado capaz de configurar o fato gerador da obrigação tributária.

DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para, reformando parcialmente a r. sentença, declarar a ausência de relação jurídica válida que imponha à apelante o recolhimento do ISSQN incidente sobre suas receitas, quando derivadas de atos cooperados, mantidos os ônus da sucumbência, na forma como distribuídos na r. sentença.

Custas recursais, 30% pela apelada e 70% pela apelante.

O SR. DES. MAURÍCIO BARROS:

Sr. Presidente,

Acompanho integralmente o voto proferido por V. Exa. e peço permissão para subscrevê-lo como meu, dado seus substanciosos fundamentos.

O SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO:

Sr. Presidente,

Apenas registrando que recebi memorial da Apelante, acompanho o voto de V. Exa.

SÚMULA : DERAM PROVIMENTO PARCIAL.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.659721-4/001

Fonte: TJMG

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo. A COOPERI não tem responsabilidade pelo teor das notícias de origem externa, devendo o consulente, nestes casos,. se reportar diretamente às fontes indicadas.
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Fonte do texto acima: http://www.cooperi.com.br/noticia.php?codigo=52

Como Construir uma Cooperativa

São necessárias pelo menos 20 pessoas físicas de acordo com a LEI/5764/71.

Os integrantes são chamados de sócios, e devem estipular o objetivo da cooperativa e nomear seus representantes para dar continuidade aos trabalhos, geralmente eles formam uma comissão.

Todos deverão ter conhecimento da LEI 5764/71 ou pelo menos a comissão que esta organizando a sociedade pois esta lei exige alguns requisitos.

Eles devem elabora um Estauto Social com base na Lei 5764/71, sob orientação de especialistas como por exemplo a COOTRADE.
Todos os sócios devem ter cópias do Estatuto e devem reunir-se para aprová-lo. Estas reuniões do quadro societário são chamadas assembléias, e podem ser Ordinárias ou Extraordinárias dependendo do tipo de assunto tratado.
Os aviso de reuniões assembléias devem ser públicos e anunciados em jornais de circulação local ou regional conforme o caso.

As assembléias podem deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Aprovação do Estatuto Social.
- Eleição do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva.
- Eleição do Conselho Fiscal.
- Assuntos Gerais

A cooperativa deve se juntar a associações de classe sindical como: OCB, FETRABALHO, Sindicatos, etc.

A cooperativa é uma empresa portanto deve ter:
Registro na junta comercial.
CNPJ.
Inscrição Estadual (conforme o caso).
Inscrição em órgão de classe (conforme o caso, como o CREA, CRA, etc).
Dependendo do tipo de sede uma autorização e certificação no corpo de bombeiros.
Inscrição na Prefeitura e Alvará.
Registro junto à OCB ou outro Sindicato no seu Estado (Resolução n° 005/03 - OCB/RJ e Artigo 107 da Lei 5764/71)

Posteriomente é necessário seguir os princípios cooperativistas, são eles:
a) adesão voluntária,
b) gestão democrática,
c) participação econômica dos membros,
d) Autonomia e independência,
f) Educação, formação e informação
g) Intercooperação
h) Interesse pela comunidade

Este texto foi adaptado das seguintes fontes: http://www.ocbrj.coop.br/conteudos/conteudo.asp?id=23, Data de captura: 22/08/2008 e http://www.portaldocooperativismo.org.br/sescoop/cooperativismo/principios_cooperativistas.asp

11 ANOS SEM O GÊNIO DA RAÇA

É carnaval em Salvador e os trios, afoxés e a Mudança do Garcia estão nas ruas. Mas nas maiores cidades do país os olhos estão voltados para as imagens que brotam dos sambódromos.E é sobre o “ inventor” do sambódromo, cuja ausência completa hoje 10 anos, que desejamos escrever. Poucos sabem que o sambódromo era apenas um invólucro, um painel, sob o qual se erigiu a mais bela forma de escola já pensada no Brasil - O CIEP’s de Darcy Ribeiro e de Leonel Brizola.

Darcy não está mais entre nós, mas graças a ele o carnaval deixou de ser algo marginal, algo clandestino, para ser admitido nos lares como a maior manifestação de alegria do planeta.O Brasil e o mundo perderam o senador, que para Glauber Rocha era o gênio da raça, em um 17 de fevereiro.O carnaval, para ele, era uma festa integradora das principais raças formadoras da nação e deveria ser, por isto, reverenciada como a maior ópera do mundo - tendo o Brasil como tema.

O jovem mineiro de Montes Claros decidiu deixar de lado o curso de medicina e foi viver, e aprender, com o Marechal Cândido Rondon o humanismo e o respeito à natureza. E esta decisão jovial mudou o Brasil.Os parques indígenas, os seus sessenta livros, o título de doutor pela Sorbone, a LDB, as Universidades de Brasília e Norte Fluminense e o Memorial da América Latina falam bem mais do que qualquer texto.Indianista, agitador cultural, embaixador dos sem países, antropólogo, político, escritor, trabalhista, latino-americanista estes são alguns rótulos que lhe atribuíram - todos incompletos para abarcar a complexa genialidade deste brasileiro ímpar. Darcy escreveu tanto que poucas universidades puderam absorver o amplo espectro de suas pesquisas e ensinamentos.

Como discípulo de Anísio Teixeira Darcy Ribeiro, avistou na educação, e nos dois turnos diários de ensino, o necessário resgate de nossas infância e adolescência.Pois uma folga de um turno para um estudante não é um atalho para o laser, é sim a forma mais fácil de colocar o seu, e o nosso, futuro nas mãos do imponderável - normalmente sob a fiança da contravenção e do crime.

Muitos educadores já descobriram que seria lógico se fazer coincidir a jornada dos pais, que trabalham oito horas diárias, com as jornadas educacionais dos filhos.Esta coincidência de turnos é a alma da concepção dos CIEP’s - estes Centros Educacionais tão criticados e olvidados preconceituosamente.

É até irônico saber que o vizinho Uruguai e a diminuta Cuba possuam coragem, e dotações orçamentárias, para bancar escolas de horário integral; enquanto aqui só viabilizamos este tipo de educação nos seminários religiosos ou em escolas militares. A adesão de nossa juventude ao estilo marginal de vida – por desleixo de nossa elite - aqui ganha a imponente alcunha de evasão escolar. O primeiro ‘médico social’ a identificar e combater, na origem, este mal foi Darcy.

Assim como Leonel Brizola o Darcy Ribeiro está fazendo falta. Está fazendo falta para clamar com voz alta e com o coração tranqüilo que a responsabilidade por crimes e barbáries cometidas por jovens e adolescentes, nada tem a ver com a nossa índole.Mas com uma opção equivocada e trágica feita pelos pensadores, políticos e administradores públicos há cerca de vinte anos atrás.Pois quando se decidiram, preconceituosamente, por só conceder aos jovens de nossas periferias uma escola minguada, com turnos de 4 horas; optaram por deserdar nossa juventude.E fizeram isto em detrimento de um ensino descente, e digno, que os CIEPS proveriam - tolamente amparados em suas visões corporativas, imediatistas e comodistas.

Se alguém pensar em homenagear Darcy Ribeiro, e ele sempre será merecedor, não pense em lhe fazer uma praça ou erigir uma estátua.Mas tenha o cuidado de resgatar o projeto do CIEP’s. A barbárie parece estar à solta, mas sempre haverá espaço para se voltar ao Processo Civilizatório.

Feliciano Tavares Monteiro
Sócio COOTRADE
7/02/2008

Desafios trabalhistas na pós-modernidade.

Os jornais estão cheios de notícias e com muito pouco de política. Política pública propriamente dita. Sobreviveram nesta nossa recente democracia apenas duas facetas: o denuncismo moralista, clonado da Roma antiga e as perversas práticas de conluio entre o poder público e as grandes empreiteiras - que aterraram no Brasil após a construção de Brasília.

Estas facetas como que se transformaram em ideologias únicas e seduzem muitos e muitos em todos os pólos. Mas a juventude não gosta de uma e tem nojo da outra. No Brasil e no mundo os jovens desejam e cobram a sua participação.Mas, os assuntos da pauta politiqueira não são os assuntos que eles, jovens, gostariam de debater.Temas candentes como adoção de software livre, genética, nanotecnologia e robótica devem ficar sempre para “as próximas reuniões”.

Mas queiramos ou não, serão as decisões sobre temas como estes que conformarão as novas relações de produção e do ambiente trabalhista.Fugir deles é como fugir da construção do”Brasil, país do futuro”(*) Falar de tempos onde o presidente necessitava empurrar o carro do ministro da fazenda, parece uma piada. Mas isto não aconteceu há muito tempo aconteceu durante a elaboração do Plano Real.

O carro quebrado era um Lada, do ministro Fernando Henrique, o presidente que fez este histórico esforço físico foi o Itamar Franco. No livro O sino do meio eu enalteço a grandeza de Itamar - que as elites gautâmicas chamam de caipira - mas acontece que este país deve quase tudo aos caipiras e talvez ignore isto.Estudei em uma das poucas universidades caipiras do Brasil e por isto não temo o modo de pensar interiorano. A frase que mais meu deu prazer de ouvir, em uma assembléia de eletricitários de Paulo Afonso, foi proferida por um experiente, e sinergético, catingueiro:- “Nós trabalhadores temos que deixar de enveredar por estas pequenas trilhas de bodes, temos é que percorrer as grandes avenidas.”Ele, o catingueiro com trajes rústicos e mãos calosas ,que em qualquer palácio seria alcunhado de caipira, intuía a política que merecemos formular e desfrutar.O povo não teme tomar decisões, entre dores e alegrias faz isto a todo o momento. Quem foge das decisões são os que ganham com os seus adiamentos e, é claro, todo grupo adversário de nosso sucesso.

Estes nossos figurões só se dizem modernos para poder, em seus retiros privados, aproveitar de suas práticas muito mais atreladas ao passado, do que as que eles denominam caipiras. Mas as soluções, deixadas a cargo dos caipiras e tabaréus, não são de se jogar fora. Além da pecuária, borracha, cacau, café, soja, mamona e álcool estão aí para silenciar os preconceituosos.

O país resolve seus desafios conforme eles se apresentam, os jovens fazem isto, os países jovens também fazem isto.Em épocas passadas soubemos resolver com grandes estadistas as questões do petróleo e da energia elétrica, e mais recentemente a questão da inflação. A atual calmaria econômica deve ser aproveitada para listarmos e priorizarmos os problemas que merecem serem resolvidos imediatamente. As questões ligadas ao meio ambiente, aquecimento global e às futuras fontes de energia devem – em minha opinião encabeçar a lista. No dilema entre construir mais hidrelétricas ou optar por usinas nucleares a população terá que ser ouvida terá que participar.

O pessoal simples do interior quando tem um problema o resolve em comunidade. Istoé coisa de caipira dirão uns, isto é inviável tecnicamente dirão outros.Tudo isto é medo de ouvir e,ou, preguiça de decidir.Já temos tecnologia para abarcar a coleta de milhares de opiniões e todo jovem sabe disto.Acontece que o nosso país tem dimensões gigantes, gente dispersa e diversificada e muitos, muitos adversários formidáveis.Romper a nossa inércia urge.Só a questão da água pode exigir agenda para dezenas de fóruns.Os dois rios maiores em volume d’água atravessam o nosso território – Negro e Amazonas- e ainda temos as preocupações com o Aqüífero Guarani que merece outros tantos eventos, junto ao Cone Sul.

Pautados em modelos de fazendas e usinas açucareiras escravocratas a maioria de nossos governantes, que se diz moderna, vive com medo e com temor de seus vizinhos.E, por querer decidir tudo sozinha, nada consegue implementar de forma que se considere aceitável.

Perdidos neste mar de paradigmas novos os partidos políticos, criados sem conhecer os poderes do homem-massa de Ortega Y Gasset, julgam que são advogados dos contribuintes e teimam em adiar “os julgamentos” de sua clientela; quando o correto era antecipar ao máximo as decisões.Decidir, decidir e decidir.

Mas nossos dirigentes partidários ou não, que se agasalham no imobilismo legal, tem duas defesas fortes para as suas práticas: a primeira é constatar que as macro-soluções ambientais e energéticas terão que ser tomadas juntamente com os países e povos vizinhos do Brasil (*) - naquela base de conversa, caipira, do interior.E a segunda é a desculpa de que o nosso povo é pouco escolarizado, uma verdade verdadeira e amarga.Mas o trabalhismo de Darcy Ribeiro e Brizola –caipiras fazedores incomparáveis- nunca olvidou da educação e soube sempre oferecer alternativas para este desafiante tema. Com as novas tecnologias de informação e comunicação uma nova faceta pode e deve aflorar, e provavelmente estas vozes caipiras passem a ser ouvidas; como nunca.O fio da história não foi interrompido e a fibra ótica pode ser sua aliada neste competitivo forró internacional que estamos inseridos.

Feliciano Tavares Monteiro - filiado ao PDT desde 1990, encabeçou a tese, aprovada no congresso do PDT-1992, de intercâmbio trabalhista com os povos e países do Mercosul. Graduo-se na Universidade de Santa Maria/RS, a primeira com campus no interior do Brasil e a receber estudantes, conveniados, da América Latina.

(*) Nome da obra de Stefen Zwig
SSA, 26 de maio de 07- vinte e sete anos do Partido Democrático Trabalhista

Por: Feliciano Monteiro
Sócio COOTRADE
Fev/2008

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O que a COOTRADE tem no seu site?
Além de muita informação sobre seus projetos e serviços, tem também... Webmail, sistema de gestão eletrônica de documentos, gestão de projetos, agenda para os sócios, gestão de projetos, blogs, e outros sistemas on-line para o uso de seus cooperados.

Se sua cooperativa necessita de um site instituicional e outros sistemas entre em contato com nossa cooperativa usando este formulário!

Regras da sociedade

As primeiras regras da Sociedade, publicadas em
1844, sofreram algumas modificações, mas as
idéias fundamentais foram sempre respeitadas.

- A Sociedade é administrada por um presidente, um
tesoureiro e um secretário eleitos cada semestre. Há ainda
três administradores, cinco diretores e vários verificadores
de contas.

- Todos estes funcionários se reúnem a cada Terça-feira as
oito da noite, na sala do Comitê no armazém da
Sociedade, em Toad Lane , para considerar os assuntos e
as operações societárias.

- Nas primeiras Segundas-feiras de janeiro, abril, julho e
outubro começam as assembléias gerais dos sócios. Nelas,
os funcionários apresentam seus informes trimestrais com
as especificações dos orçamentos dos fundos sociais e do
valor das mercadorias em existência.

- Os funcionários não podem em nenhum caso e por
nenhum pretexto vender ou comprar algum artigo, que não
seja pago imediatamente. Todo funcionário que não
respeite essa disposição sofrerá uma multa de 10 xelins e
será considerado indigno de desempenhar as tarefas de
sua função.

A única disposição que precisou de autoridade, y que não
representava um sacrifício pessoal nas regras da
Sociedade nascente foi à instituição de uma reunião geral
anual, seguida de um jantar a um xelim por cabeça com a
finalidade de celebrar o aniversário de abertura do
armazém. Em 1847 esse jantar foi substituído por uma
colação.

Vários casos sujeitos a penalidades estão previstos nos
regulamentos de 1844.

- O prejuízo causado a Sociedade pela ausência de um
administrador ou de um diretor nas reuniões do Comitê foi
fixado em 5 piniques. Isto indica que a Sociedade pensava
sofrer somente uma perda pequena se os diretores não
concorressem às reuniões. No entanto esses diretores
demonstraram que seus serviços valiam muito mais que o
baixo preço que os mesmos lhes designavam.

Anualmente, a Sociedade dos Pioneiros edita um
almanaque que reflete seus progressos e suas vicissitudes.

O almanaque expõe as regras estabelecidas para a
administração dos sócios, à distribuição das utilidades e as
medidas a serem adotadas nos casos de divergências.

Admissão dos sócios

Toda pessoa que deseje ingressar na Sociedade deve ser
apresentada pelos sócios. Verificando o nome, a profissão
e o domicilio do postulante, este em pessoa, o dia anterior
à realização da assembléia geral se apresenta na sala de
reuniões, onde confirma-se propósito de subscrever-se por
cinco ações de uma libra esterlina cada uma, e de
respeitar os regulamentos da Sociedade. No ato faz um
depósito que não pode ser inferior a um xelim e adquire
um exemplar do estatuto da Cooperativa.

A assembléia geral se pronuncia logo, pela maioria sobre a
admissão ou recusa do solicitante.

- A soma abonada por direito de ingresso é devolvida a
todo o candidato recusado.

- A pessoa que foi proposta como sócio e que antes de dois
meses não se apresenta na administração , abandona o
direito de ingresso. Não pode ser admitida somente depois
de um novo pedido.

- Cada sócio deve abonar pelo menos, 3 xelins por mês, 3
piniques

semanais e 3 piniques trimestrais até que não integre o
importe total de cinco ações.

- O membro que acuse negligencia nos pagamentos, visto
que não sejam de doença , desgraça ou falta de trabalho,
está sujeito ao pagamento de uma multa de 3 piniques.

- Os interesses e as utilidades que correspondem aos
sócios se retêm na Sociedade até que hajam integrado o
importe das cinco ações subscritas.

- Das cinco ações de cada sócio, duas constituem um
capital fixo e permanente.

- As outras ações podem ser retiradas previa autorização
da administração.

- Os reembolsos das somas superiores a cinco ações (5
libras esterlinas) satisfazem-se de acordo com as seguintes
proporções: por 1 libra e 5 xelins, apresentando-se á
administração; de 1 libra e 5 xelins a 2 libras, duas
semanas depois do pedido; por somas mais elevadas,
depois de um prazo mais comprido. De 40 a 45 libras, doze
meses depois do pedido.

- Nenhum sócio pode possuir menos de cinco ações nem
mais de duzentos e quarenta. As obrigações (debentures)
são limitadas.

Distribuição dos excedentes

A devolução dos excedentes se efetua trimestralmente,
depois de ter descontado:

1º Os gastos de administração.

2º Os interesses sobre os capitais obtidos em
empréstimos.

3º O percentual de amortização sobre as mercadorias em
existência.

4º Os interesses do capital acionário.

5º As reservas para a extensão das operações.

6º O 2,5 por cento da soma restante, é para ser
empregada com fins de educação geral.

Este último desconto constitui o rasgo mais característico
do sério propósito dos cooperadores de trabalhar por seu
aperfeiçoamento intelectual.

Esse 2,5 % - reservado trimestralmente dos benefícios a
distribuir entre os associados, unindo as multas cobradas
pelas infrações aos regulamentos da Sociedade - constitui
o fundo especial de educação para o desenvolvimento
intelectual dos sócios, para o sustento e fomento da
biblioteca e para qualquer outro meio de ação educacional
que se estime conveniente. No capítulo XV desta história
veremos o que é o departamento de educação da
Sociedade de Rochdale.

Os excedentes restantes se dividem entre os sócios do
Store em proporção ao montante das compras efetuadas
por cada um durante o trimestre.

Os Pioneiros estabelecerão um fundo de reserva formado
pelas cotas de ingresso de um xelim, abonadas pelos
novos sócios, e ademais pela retenção de um xelim por
ação que os sócios devem deixar ao retirar as duas últimas
ações.

As compras efetuadas pelas pessoas não associadas
procuram benefícios. As utilidades que corresponderiam a
esses compradores em conta da amortização das
mercadorias; as existências se estimam sempre em algo
menos de seu valor real de modo que se a Sociedade
chegar a quebra, cada acionista receberá integralmente os
25 xelins de sua ação.

Medidas de ordem

- Todas as questões e controvérsias são resolvidas:

1º Pelos diretores.

2º Por apelação ante a assembléia geral.

3º Por arbitragem.

- O conselho de Diretores pode, suspender, como
associado, a todo aquele cuja conduta seja prejudicial aos
interesses da Sociedade.Uma assembléia geral pode
expulsar ao membro perturbador e é muito difícil que
possa ser readmitido.

- As queixas e observações referentes à qualidade, ao
preço das mercadorias ou a conduta dos agentes da
Sociedade, devem dirigir-se por escrito aos diretores,
quem decidem o assunto em acordo.

Se a questão não se resolve satisfatoriamente, o assunto é
levado ante uma assembléia geral que decide sem direito a
nova apelação.

Como já assinalamos, ouve desde um princípio e como é
natural uma certa competência entre os Pioneiros e os
comerciantes. Mas o Store seguia seu rumo, lentamente
pacientemente, não se entregando nunca a nenhuma
dessas manobras que resultam funestas para os
vendedores como para os compradores.

Qualquer que fosse o preço que os armazéns
estabelecessem para a venda de seus artigos, os Pioneiros
não se moviam.

Seus prudentes máximos eram as seguintes:

"Para nossa salvaguarda devemos vender com proveito: é
a primeira condição de nossa honradez. Se vendêssemos
um determinado artigo com alguma perda, nos veríamos
obrigados a recuperar-la secretamente sobre outra
mercadoria. Façam o que queiram os comerciantes, não
entraremos nessa via. Não podemos vender ao preço mais
baixo: nossa vontade é de comerciar com honestidade." E
os fatos lhes deram a razão.

Fonte: HOLYOAKE, Georges Jacob. Historia de Los Pioneros
de Rochdale, Argentina, Ed. Intercoop, 1975, 100p.
Tradução: COOTRADE (Janaina S. M. Reisdörfer).

Proposta de revisão do estatuto da OCB/MT

Sugestões para aperfeiçoamento dos estatutos do sindicato OCB/MT (17/03/08)

O texto encontra-se no site da COOTRADE e em formato PDF!

Os pioneiros de Rochdale e as distorções do cooperativismo na América Latina

Conceitos dos pioneiros de Rochdale e o cooperativismo contemporâneo na América Latina, comparações e comentários.

Texto sempre atual, elaborado por Ivete Manetzeder Keil e Prof. Silvio Tavares Monteiro em agosto de 1982, este material encontra-se no site da COOTRADE e em formato PDF!

Cooperativas - Anotações para estudo e debate

Em nossas ações de cooperação técnica no projeto POLONOROESTE as agências de promoção do associativismo, tanto em Rondônia quanto no Mato Grosso, notamos a carência de material bibliográfico que possibilite aos técnicos ter um marco referencial mínimo, para nortear as suas ações.

Reconhecendo que não esgotamos a temática, queremos apenas contribuir, com discussão de conceitos e uma tipologia de empresas cooperativas, de formas a complementar o material didático, já publicado pela EMATER-MT, sobre Teoria da Organização.

Neste trabalho, nos preocuparemos em discutir conceitos utilizados na bibliografia mais corrente sobre cooperativas, em construir alguns parâmetros para uma tipologia de classificação deste tipo de empresas e a comentar criticamente as possibilidades de alcance das mesmas.

Este documento, não aborda a evolução da ideologia reformista européia, a “doutrina cooperativista” nem tem a intenção de discutir as potencialidades de um sistema de integração de empresas de auto-gestão.

A maior parte da bibliografia que utilizamos não é acessível aos técnicos e utilizamo-la por considerar a bibliografia nacional, sobre cooperativismo, ou conservadora ou acadêmico-descritiva das nossas cooperativas. Ao contrário de outras regiões, especialmente da América Latina, que tem uma rica e variada experiência de auto-gestão aplicada ao desenvolvimento rural.

O texto original e integral do Prof. Silvio Monteiro é de 22 de janeiro de 1989 e encontra-se disponível no site da COOTRADE e em formato PDF!

As cooperativas dos Marxistas clássicos

Como eram! Um breve texto histórico sobre cooperativas
de Marxistas clássicos.

Um texto para: José Andrés Mejia, inesquecível em suas afiadas análises dialéticas e ara os sócios da COTREL e os erechineses, que foram meu primeiro objeto de estudos.
De: Prof. Silvio Tavares Monteiro

Não pretendemos exaurir a temática do marxismo e das cooperativas. A mesma tem muitas facetas atrativas que podem nos afastar do principal e ambicioso objetivo de sistematizar uma breve revisão de alguns clássicos, de modo a subsidiar a discussão sobre o papel das cooperativas no processo de desenvolvimento.

Este material encontra-se em formato PDF no site da COOTRADE ou clicando diretamente aqui!
As primeiras regras da Sociedade, publicadas em
1844, sofreram algumas modificações, mas as
idéias fundamentais foram sempre respeitadas.

- A Sociedade é administrada por um presidente, um
tesoureiro e um secretário eleitos cada semestre. Há ainda
três administradores, cinco diretores e vários verificadores
de contas.

- Todos estes funcionários se reúnem a cada Terça-feira as
oito da noite, na sala do Comitê no armazém da
Sociedade, em Toad Lane , para considerar os assuntos e
as operações societárias.

- Nas primeiras Segundas-feiras de janeiro, abril, julho e
outubro começam as assembléias gerais dos sócios. Nelas,
os funcionários apresentam seus informes trimestrais com
as especificações dos orçamentos dos fundos sociais e do
valor das mercadorias em existência.

- Os funcionários não podem em nenhum caso e por
nenhum pretexto vender ou comprar algum artigo, que não
seja pago imediatamente. Todo funcionário que não
respeite essa disposição sofrerá uma multa de 10 xelins e
será considerado indigno de desempenhar as tarefas de
sua função.

A única disposição que precisou de autoridade, y que não
representava um sacrifício pessoal nas regras da
Sociedade nascente foi à instituição de uma reunião geral
anual, seguida de um jantar a um xelim por cabeça com a
finalidade de celebrar o aniversário de abertura do
armazém. Em 1847 esse jantar foi substituído por uma
colação.

Vários casos sujeitos a penalidades estão previstos nos
regulamentos de 1844.

- O prejuízo causado a Sociedade pela ausência de um
administrador ou de um diretor nas reuniões do Comitê foi
fixado em 5 piniques. Isto indica que a Sociedade pensava
sofrer somente uma perda pequena se os diretores não
concorressem às reuniões. No entanto esses diretores
demonstraram que seus serviços valiam muito mais que o
baixo preço que os mesmos lhes designavam.

Anualmente, a Sociedade dos Pioneiros edita um
almanaque que reflete seus progressos e suas vicissitudes.

O almanaque expõe as regras estabelecidas para a
administração dos sócios, à distribuição das utilidades e as
medidas a serem adotadas nos casos de divergências.

Admissão dos sócios

Toda pessoa que deseje ingressar na Sociedade deve ser
apresentada pelos sócios. Verificando o nome, a profissão
e o domicilio do postulante, este em pessoa, o dia anterior
à realização da assembléia geral se apresenta na sala de
reuniões, onde confirma-se propósito de subscrever-se por
cinco ações de uma libra esterlina cada uma, e de
respeitar os regulamentos da Sociedade. No ato faz um
depósito que não pode ser inferior a um xelim e adquire
um exemplar do estatuto da Cooperativa.

A assembléia geral se pronuncia logo, pela maioria sobre a
admissão ou recusa do solicitante.

- A soma abonada por direito de ingresso é devolvida a
todo o candidato recusado.

- A pessoa que foi proposta como sócio e que antes de dois
meses não se apresenta na administração , abandona o
direito de ingresso. Não pode ser admitida somente depois
de um novo pedido.

- Cada sócio deve abonar pelo menos, 3 xelins por mês, 3
piniques

semanais e 3 piniques trimestrais até que não integre o
importe total de cinco ações.

- O membro que acuse negligencia nos pagamentos, visto
que não sejam de doença , desgraça ou falta de trabalho,
está sujeito ao pagamento de uma multa de 3 piniques.

- Os interesses e as utilidades que correspondem aos
sócios se retêm na Sociedade até que hajam integrado o
importe das cinco ações subscritas.

- Das cinco ações de cada sócio, duas constituem um
capital fixo e permanente.

- As outras ações podem ser retiradas previa autorização
da administração.

- Os reembolsos das somas superiores a cinco ações (5
libras esterlinas) satisfazem-se de acordo com as seguintes
proporções: por 1 libra e 5 xelins, apresentando-se á
administração; de 1 libra e 5 xelins a 2 libras, duas
semanas depois do pedido; por somas mais elevadas,
depois de um prazo mais comprido. De 40 a 45 libras, doze
meses depois do pedido.

- Nenhum sócio pode possuir menos de cinco ações nem
mais de duzentos e quarenta. As obrigações (debentures)
são limitadas.

Distribuição dos excedentes

A devolução dos excedentes se efetua trimestralmente,
depois de ter descontado:

1º Os gastos de administração.

2º Os interesses sobre os capitais obtidos em
empréstimos.

3º O percentual de amortização sobre as mercadorias em
existência.

4º Os interesses do capital acionário.

5º As reservas para a extensão das operações.

6º O 2,5 por cento da soma restante, é para ser
empregada com fins de educação geral.

Este último desconto constitui o rasgo mais característico
do sério propósito dos cooperadores de trabalhar por seu
aperfeiçoamento intelectual.

Esse 2,5 % - reservado trimestralmente dos benefícios a
distribuir entre os associados, unindo as multas cobradas
pelas infrações aos regulamentos da Sociedade - constitui
o fundo especial de educação para o desenvolvimento
intelectual dos sócios, para o sustento e fomento da
biblioteca e para qualquer outro meio de ação educacional
que se estime conveniente. No capítulo XV desta história
veremos o que é o departamento de educação da
Sociedade de Rochdale.

Os excedentes restantes se dividem entre os sócios do
Store em proporção ao montante das compras efetuadas
por cada um durante o trimestre.

Os Pioneiros estabelecerão um fundo de reserva formado
pelas cotas de ingresso de um xelim, abonadas pelos
novos sócios, e ademais pela retenção de um xelim por
ação que os sócios devem deixar ao retirar as duas últimas
ações.

As compras efetuadas pelas pessoas não associadas
procuram benefícios. As utilidades que corresponderiam a
esses compradores em conta da amortização das
mercadorias; as existências se estimam sempre em algo
menos de seu valor real de modo que se a Sociedade
chegar a quebra, cada acionista receberá integralmente os
25 xelins de sua ação.

Medidas de ordem

- Todas as questões e controvérsias são resolvidas:

1º Pelos diretores.

2º Por apelação ante a assembléia geral.

3º Por arbitragem.

- O conselho de Diretores pode, suspender, como
associado, a todo aquele cuja conduta seja prejudicial aos
interesses da Sociedade.Uma assembléia geral pode
expulsar ao membro perturbador e é muito difícil que
possa ser readmitido.

- As queixas e observações referentes à qualidade, ao
preço das mercadorias ou a conduta dos agentes da
Sociedade, devem dirigir-se por escrito aos diretores,
quem decidem o assunto em acordo.

Se a questão não se resolve satisfatoriamente, o assunto é
levado ante uma assembléia geral que decide sem direito a
nova apelação.

Como já assinalamos, ouve desde um princípio e como é
natural uma certa competência entre os Pioneiros e os
comerciantes. Mas o Store seguia seu rumo, lentamente
pacientemente, não se entregando nunca a nenhuma
dessas manobras que resultam funestas para os
vendedores como para os compradores.

Qualquer que fosse o preço que os armazéns
estabelecessem para a venda de seus artigos, os Pioneiros
não se moviam.

Seus prudentes máximos eram as seguintes:

"Para nossa salvaguarda devemos vender com proveito: é
a primeira condição de nossa honradez. Se vendêssemos
um determinado artigo com alguma perda, nos veríamos
obrigados a recuperar-la secretamente sobre outra
mercadoria. Façam o que queiram os comerciantes, não
entraremos nessa via. Não podemos vender ao preço mais
baixo: nossa vontade é de comerciar com honestidade." E
os fatos lhes deram a razão.

Fonte: HOLYOAKE, Georges Jacob. Historia de Los Pioneros
de Rochdale, Argentina, Ed. Intercoop, 1975, 100p.
Tradução: COOTRADE (Janaina S. M. Reisdörfer).

As regras fundamentais das cooperativas autônomas de produção

PHILIPPE BUCHEZ, DISCÍPULO DE SAINT-SIMON,
FIXA EM 1831 AS REGRAS FUNDAMENTAIS DAS
COOPERATIVAS AUTÔNOMAS DE PRODUÇÃO.

Como o doutor King, Buchez extrai sua inspiração
reformadora do cristianismo; é católico. Ao mesmo tempo,
é um revolucionário ativíssimo; chefe dos carbonarios,
escapa da pena de morte por muito pouco. Por último, é
discípulo de Saint-Simon; quando em junho de 1830 rompe
abertamente com a escola saintsimoniana, não o faz em
absoluto por razões de doutrina econômica, mas
unicamente pelos motivos religiosos.

No entanto, enquanto que Saint-Simon oscila entre uma
concepção autoritária (governo dos sábios) e uma
concepção ultrademocrática (fragilidade do Estado),
Buchez reclama claramente una república democrática e
não exclui ao Estado do "Governo das coisas": propõe que
o Estado estabeleça uns bancos destinos a proporcionar
créditos às associações operárias. Resulta assim o
precursor de Louis Blanc e de Ferdinand Lasalle.
Antepassados das doutrinas da planificação espera que a
mercê destes bancos públicos, a produção poderia
adaptar-se ao consumo, conseguindo evitar as crises
industriais que, como alguns autores de então, qualificam
já de "periódicas".

Distingue entre os operários qualificados e os não
qualificados. Para os primeiros, a solução associacionista é
imediata; para os segundos, ainda é preciso esperar.
Buchez não acredita que seja possível transferir
imediatamente o capital privado das manufaturas a uma
comunidade industrial; provisoriamente, formula uma
curiosa proposta relativa a corporações obrigatórias que
fixaram os salários.

Mas o que é preciso destacar, sobre tudo, é que Buchez
contou os princípios fundamentais das cooperativas de
produção.

Expôs seu projeto no Journal des sciences morales et
politiques de 17 de dezembro de 1831. Em um dos anexos
deste livro se encontra o texto integro do artigo. Vou
recolher agora somente as passagens mais importantes e
que demonstram a correspondência estreita que existe
entre os princípios que estabelece para as cooperativas
autônomas de produção e os princípios que estabeleceram
os Pioneiros de Rochdale e, mais geralmente, os princípios
das cooperativas de consumo.

PRIMEIRO PRINCÍPIO: "Os associados se constituíram em
empresários; para isto elegerão entre todos um ou dois
representantes que terão a firma social". É o principio da
democracia que voltaremos a encontrar em Rochdale.

SEGUNDO PRINCÍPIO: "Cada um deles continuará
cobrando seu salário de acordo com o costume da
repartição, ou seja, pela jornada ou tarefa e de acordo
com sua habilidade individual".

"Se reservará uma quantidade equivalente a que os
empresários intermediários levam a cada jornada; no fim
do ano esta quantidade, que representa o beneficio liquido,
se dividirá em duas partes, a saber: vinte por cento para
formar ou acrescentar o capital social; o resto se utilizará
em emergências ou se distribuirá entre os associados, um
reembolso de seu trabalho."

Este retorno do reembolso do trabalho responde, nas
cooperativas de produção ao principio rochdaleano do
retorno do reembolso das compras.

TERCEIRO PRINCIPIO: "O capital social, que aumentará
assim cada ano em um quinto dos benefícios, será
inalienável; pertencerá a associação que será declarada
indissolúvel, e não porque os indivíduos não possam sair,
mas porque a sociedade se transformará em perpetua
mediante a admissão continua de novos membros... Se
fosse feito de outra forma, a associação chegaria a ser
semelhante a qualquer outra companhia mercantil; seria
útil somente para os fundadores, prejudicial para todos
aqueles que não tivessem formado parte dela desde o
começo, e acabaria sendo, nas mãos dos primeiros, um
meio de exploração”.

Interpretada literalmente, esta declaração é inaceitável. O
direito público pode transformar um bem inalienável -
como no caso dos bens de domínio público - mas, como
podem fazer-lo as pessoas privadas? É inútil que declarem
"indissolúvel” a associação; já que não podem dominar o
futuro, não tem nenhuma garantia contra perdas repetidas
e não podem certificar que as demissões se compensarão
sempre com a afluência de novos membros.


Mas Gide y Bertrand se equivocaram ao tomar este texto
ao pé da letra.

Qual é a dificuldade que Buchez encontra e se esforça em
vencer?

A cooperação autônoma de produção corre um duplo risco:
no primeiro termo, e sem dúvida, o de fracassar, mas
também o de ter mais êxito. Si se enriquece pode
promover o animo de lucro entre os que a constituíram.
Buchez por ser saintsimoniano dá-se conta de que, si seu
sistema acaba por ressuscitar os móveis de aquisição e de
egoísmo não vale a pena começar uma ação cooperativa.

O principio de Buchez pode-se realizar também da seguinte
forma: no caso de dissolução de sua sociedade, os
cooperados fazem doação do lucro liquido correspondentes
as reservas a outra sociedade cooperativa, a uma obra
filantrópica, ou ao Estado. É o principio da devolução
desinteressada do lucro liquido.

Por outra parte, este principio encontra-se também em
Rochdale, nos novos estatutos adotados em 23 de outubro
de 1854. Resulta assim tam imperativo para as
cooperativas de produção como para as cooperativas de
consumo.

QUARTO PRINCÍPIO: "A associação não poderá colocar
para trabalhar para si operários estanhos durante mais de
um ano; passado este tempo, estará obrigada a admitir em
seu seio o número de trabalhadores novos que tenha sido
feito necessário pelo crescimento das operações”.

Evidentemente, Buchez entende por "operários estanhos”
aos que pertençam as empresas: todos os trabalhadores
da cooperativa dedem chegar a ser seus membros. É o
principio da confusão necessária entre a qualidade de
membro e a qualidade de usuário, sendo os próprios
trabalhadores os principais usuários de uma cooperativa de
produção.

Esta regra não se encontra explicitamente em Rochdale.
Voltarei a tratar dela no capítulo seguinte.

Estes são os princípios fundamentais das cooperativas de
produção, que com algumas variantes que já terei ocasião
de expor, tem perdurado até os nossos dias.

Fonte: LAMBERT, Paul. La doctrina Cooperativa. Argentina,
Intercoop, 4º Ed.1975,354p. Tradução COOTRADE (Janaina
S. M. Reisdörfer).